Procurando atender sempre as as necessidades dos seus clientes a Prime procura trabalhar com as melhores Seguradoras do Brasil entre elas :Azul Seguros, Allianz, Bradesco, Hdi Seguros, Liberty Seguros, Porto Seguros, Sompo Seguros, Suhai, SulAmérica, Mapfre e Tokio Marine.
Conforme dados coletados pelo DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), ocorre uma acidente com vítima a cada 30 segundos em nosso país. Estima-se que o Brasil possui uma frota com cerca de 70 milhões de automóveis e, a cada ano, são aproximadamente três milhões de novos veículos em circulação. Essa grande circulação de véiculos contribui também para o aumento de acidentes que cresce cinco vezes mais que nossa frota de véiculos.
O fato é que não podemos mensurar o prejuízo causado em acidente de danos corporais. Por esse motivo é necessário que o condutor do veículo esteja preparado, pois, tem responsabilidade por qualquer incidente, indenizando a vítima de todos os custos a que for submetido. Esses custos geralmente são altos, podemos considerar por exemplo em um caso de lesão simples, gastos com hospitais, cirurgias, medicamentos entre outros. Em casos mais sérios onde a vítima venha a falecer, a família que receberá a indenização que será calculada conforme a expectativa de vida, renda e idade que possuír.
Na maioria das vezes e por falta de conhecimento, o cliente acaba contratando um seguro com apenas R$ 50 mil de danos corporais e materiais.
É bom saber que esse é o valor mínimo disponivel para contração na maioria das seguradoras e no caso de um acidente em que o prejuízo seja maior, o segurado poderá pagar a diferença com seus bens.
Entenda alguns casos:
Caso 1
A vítima foi um homem de 30 anos, que trabalhava como motorista profissional com renda mensal de R$ 3 mil. O acidente infelizmente ocasionou a amputação de sua mão. O judiciário determinou que fosse pago à vítima uma indenização de R$ 360 mil. O responsável tinha seguro de automóvel com cobertura de danos a terceiros no valor de apenas R$ 50 mil. Por isso, teve que arcar com a diferença de R$ 310 mil.
Caso 2
Em outro exemplo, a vítima era um mestre de obras de 52 anos, com uma renda mensal de R$ 3,5 mil. Ele veio a falecer e deixou a mulher e dois filhos menores. O juiz determinou uma indenização à família da vítima de mais de R$ 260 mil. Neste caso, o motorista tinha seguro com danos a terceiros no valor de R$ 300 mil. Portanto, teve condições de arcar integralmente com as responsabilidades perante essa família.
A diferença paga entre os dois segurados foi em média R$ 16,00 por parcela (4 parcelas) ou pouco mais de R$ 0,17 centavos ao dia.
Ainda previsto em nosso código civil, a cobertura básica obrigatória a que se destina esse seguro, trata de sinistros relativos à incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Ela garante até o limite máximo de indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
a) incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer tenham se originado;
b) o dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repetindo extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Estabelecimento Segurado.
c) e por queda de aeronaves ou outros engenhos ou espaciais
d) garante ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
É importante citar que o seguro do condomínio cobre apenas parte estrutural do edifício, bens e equipamentos das áreas comuns do prédio. As unidades autônomas devem possuir um seguro residencial individual que também podem possuir as coberturas de Incêndio, Subtração de bens; Danos elétricos, RC Familiar e Quebra de Vidros.
O processo é simples na contratação, exigindo as documentações de praxe: CNPJ, laudo de vistorias dos bombeiros, escrituras e demais afins.
A seguradora é escolhida pelo síndico ou seu representante e geralmente esta previsto em convenção do condomínio as melhores condições/benefícios para contratação de seu condomínio, seja melhor preço, seja referência, seja experiência. A inspeção no bem segurado é feita para análise de uso e conservação, de forma simples e rápida, sempre após a aprovação da proposta de seguro. Após aprovação da proposta a seguradora tem o prazo de 15 dias para recusar a risco. Caso ela não se manifeste nesse período, a proposta estará automaticamente aceita.
Para contratação do seguro o correto é sempre buscar as informações com especialistas, ou seja, o corretor de seguros. Não existe outra forma de melhor consultoria. Cada negócio possui um diferencial e o corretor vai indicar a melhor solução pra você.
O seguro fiança é uma das garantias locatícias que o proprietário pode solicitar na hora da locação de seu imóvel.
Este tipo de seguro esta sendo muito procurado, pois, dispenda a figura do fiador além de evitar que o inquilino tenha que desembolsar de uma única vez três alugueis para pagamento do caução.
Ao contrário do que todos pensam, o seguro fiança possui vantagens para todas às partes.
Qual seria a vantagem do proprietário?
Com o seguro fiança o proprietário tem a garantia do aluguel.
Em uma possivel inadimplência, a seguradora ficará responsável pelo pagamento destes até que o inquilino seja despejado ou volte a pagar em dia.
E quais as vantagens para o inquilino?
Além de evitar o constragimento de buscar um fiador, evita o desembolso imediato do caução de três meses, podendo ainda utilizar esse valor para pagamento de outras despesas ou até mesmo investir na empresa se for o caso de um seguro comercial.
Algumas seguradoras disponibilizam alguns serviços extra de assitência e pequenos reparos.
E qual vantangem possui a imobiliária?
Na contratação do seguro fiança, a análise do cliente é feita pela seguradora, isentando a imobiliária de aprovar qualquer risco ao aprovar o cadastro do cliente.
Possibilita ainda a garantia de recebimento de aluguel e neste caso sua taxa de administração do imóvel.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) é o imposto devido quando há transmissão de patrimônio por morte ou por doação. Todo o patrimônio de quem morreu, ao ser transferido para seus herdeiros, haverá obrigatoriamente o pagamento do ITCMD, no percentual de 4% (no Estado de SP).
Por exemplo: A soma total dos bens e direitos, valor este venal, ou seja de venda, de mercado, no momento da morte de uma pessoa é de R$ 1.000.000,00, nesse caso, seus herdeiros deverão arcar com R$ 40.000,00 só deste imposto. Além de todos os custos acima exemplificados, haverá ainda custos com emolumentos de cartório para registro das transferências imobiliárias.